A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o relatório substitutivo ao Projeto de Lei 871/22, do relator, deputado Gilson Marques.
A proposta traz mudanças significativas na Lei do Inquilinato, buscando ampliar a liberdade de negociação entre locador e locatário, valorizar os contratos firmados e equilibrar responsabilidades.
Entre os principais pontos aprovados estão:
– Notificação prévia ao inquilino sobre reajustes no aluguel;
– Possibilidade de pagamento antecipado mediante acordo entre as partes;
– Reconhecimento da ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
– Autorização de sublocação com valores superiores ao da locação original, desde que o contrato não proíba;
– Inclusão do locatário como responsável por prejuízos em caso de desistência após aceitação da proposta;
– Flexibilização do direito de preferência, que poderá ser afastado por disposição contratual em situações específicas.
Segundo o deputado Gilson Marques, a modernização da lei não retira direitos dos inquilinos, mas cria um ambiente mais justo e transparente.
“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação clara, ao mesmo tempo em que preservam a liberdade contratual quando há previsão expressa de reajustes”, destacou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).