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Foto: Divulgação

Deputado propõe liberação de armas de eletrochoque para defesa pessoal de mulheres

Com o objetivo de ampliar a segurança e a autonomia das mulheres catarinenses, o deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a possuírem e portarem armas de eletrochoque de curto alcance (tasers) para defesa pessoal.

Atualmente, o uso desse tipo de equipamento é proibido para civis. De acordo com o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP), a pessoa que portar qualquer tipo de arma sem autorização, inclusive armas de choque ou sprays de pimenta, pode responder criminalmente ou receber multa.

O projeto 0730/2025 apresentado por Dr. Vicente busca alterar essa realidade, permitindo que mulheres maiores de idade tenham acesso ao equipamento de forma legal, regulamentada e segura.

Segundo o parlamentar, a proposta é uma resposta concreta à escalada da violência contra a mulher em Santa Catarina.

Conforme dados do Observatório da Violência contra a Mulher, somente neste ano, 23 mil mulheres solicitaram medidas protetivas ao Judiciário, 33 foram vítimas de feminicídio, mais de 54 mil sofreram algum tipo de agressão física ou psicológica e 343 meninas e mulheres foram estupradas.

“Não podemos aceitar que tantas mulheres continuem sendo vítimas de violência e vivam com medo, sem acesso a equipamentos para reforçar sua defesa pessoal. A polícia faz um grande trabalho, mas não pode estar em todos os lugares. O taser é uma alternativa segura, um dispositivo não letal que pode neutralizar um agressor, permitindo que a mulher reaja e escape de uma situação de risco”, afirmou Dr. Vicente.

O texto prevê o uso responsável do equipamento, com limite de uma unidade por pessoa e treinamento obrigatório para o manuseio correto.

Diferença entre taser e pistola de eletrochoque

O texto apresentado pelo deputado Dr. Vicente não se refere à pistola taser, arma de eletrochoque de longo alcance que dispara dardos para incapacitar o alvo e é de uso exclusivo das forças de segurança.

O que o projeto libera é o uso de dispositivos de contato direto com a pele, que exigem aproximação física e são classificados como armas não letais.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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