O Governo federal estabeleceu uma nova composição da cesta básica no Brasil, conforme um decreto publicado no Diário Oficial da União. O objetivo declarado é "garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional".
De acordo com as novas regras, apenas alimentos in natura ou minimamente processados devem compor a nova cesta básica. Alimentos processados podem ser adicionados apenas de forma excepcional, sendo necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para isso acontecer. Por outro lado, os alimentos ultraprocessados, produzidos com aditivos como corantes e aromatizantes, foram proibidos.
Segundo o decreto, os seguintes grupos de alimentos passam a fazer parte da cesta básica: feijões ou leguminosas; cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; oleaginosas, como castanhas e nozes; carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Nos próximos dias, espera-se que o governo publique uma portaria com exemplos de alimentos que fazem parte dos grupos mencionados no decreto da "nova cesta básica".
Por - Agência Rádio2