O Serviço de Família Acolhedora (SFA) consiste numa modalidade de acolhimento que visa ofertar proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família por medida de proteção.
As Famílias Acolhedoras voluntárias desempenham um papel determinante no cuidado e proteção dessas crianças, assumindo temporariamente sua guarda, com orientação da Equipe Técnica do Serviço.
Nesse processo, a construção de vínculos entre a Família Acolhedora e a criança e o adolescente acolhido é fundamental, favorecendo a construção da identidade, o fortalecimento da autonomia e o desenvolvimento do mesmo.
Uma pergunta comum é se o vínculo seria prejudicial ao acolhido, mesmo sendo temporário. Na verdade, o vínculo temporário entre a Família Acolhedora e a criança/adolescente possibilita a construção de pertencimento e proteção.
O processo de despedida é realizado de forma respeitosa e afetiva, com o apoio da Equipe Técnica, evitando qualquer maneira de prejudicar quem mais precisa.
Este acolhimento, mesmo que temporário, auxilia no enfrentamento de traumas vividos anteriormente pela criança e/ou adolescente afastado de sua família por meio de medida protetiva.
Benefícios do vínculo
Segundo o depoimento de uma das famílias acolhedoras voluntárias que participa desde 2023, fazer este trabalho voluntário é gratificante.
“Ser Família Acolhedora vai além de apenas acolher uma criança. É oferecer carinho, atenção, cuidados e ser uma família, ainda que temporária, com participação total na rotina. É abrir o coração para uma vida que precisa de cuidado e amor”, relata. E adiciona: “Quando a criança ou o adolescente vai embora, fica a saudade, mas a sensação de dever cumprido é gratificante! Pois sim, nos apegamos a eles, mas não podemos deixar de acolhê-los por medo de nos apegar, mas sim entender que podemos fazer a diferença na vida de crianças que estão em situações de vulnerabilidade”.
Como é o processo para se tornar Família Acolhedora?
De acordo com a Lei Municipal nº 3.053/2019, é necessário passar por alguns requisitos, entre eles:
• Possuir idade igual ou superior a 21 anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual;
• Diferença de 16 anos entre o acolhido e o responsável legal pelo acolhimento;
• Não manifestar interesse na adoção e não estar inscrito em Cadastro de Adoção;
• Ter anuência dos membros da família, maiores de idade;
• Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e aos adolescentes;
• Obter parecer psicossocial favorável da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Nenhum membro da família ser infligido de dependência ou vício em álcool ou substâncias psicoativas;
• Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e formação, bem como das atividades do Serviço;
• Ter habitação que garanta condições dignas de segurança, habitabilidade e salubridade.
Para fazer a inscrição, são necessários os seguintes documentos:
• Carteira de identidade – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Certidão de nascimento ou de casamento ou comprovante de União Estável;
• Comprovante de residência;
• Certidão negativa de antecedentes criminais;
• Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;
• Número da agência e conta em nome do responsável para depósito do subsídio financeiro.
Destaca-se que, dentre os requisitos para ser Família Acolhedora, está a preparação das famílias por meio de capacitação, onde são trabalhadas temáticas que envolvem o acolhimento familiar.
Além disso, as famílias acolhedoras habilitadas são acompanhadas por atendimentos, visitas e encontros grupais para capacitação e troca de experiências.
O Serviço de Família Acolhedora prevê, no início de setembro, uma nova capacitação de Famílias Acolhedoras, com oito encontros para aqueles interessados em se voluntariar.
Preenchendo o pré-cadastro on-line, é possível começar o processo de inscrição para se voluntariar.
Mais informações, ligue para a Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora: (47) 3380-2578 ou (47) 99251-6856.
Fonte: Ascom / PMP